Passo a passo para a usucapião extrajudicial

Passo a passo para a usucapião extrajudicial

Por: O cartório - 18/ 1/ 2022

A usucapião é um modo de aquisição de propriedade de bem, seja ele móvel ou imóvel, por sua posse mansa, pacífica, prolongada e ininterrupta. A notícia boa é que o procedimento pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório.

Para isso, é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos previstos em lei e que a situação do imóvel não se encaixe em nenhuma das situações impeditivas (consulte-as aqui). Quando possível, o procedimento em cartório proporciona agilidade e economia aos interessados.

Passo a passo

Primeiramente, o interessado deve solicitar uma ata notarial em Cartório de Notas, que deverá conter dados pessoais do usucapiendo, além das informações do imóvel. O documento é obrigatório para o procedimento extrajudicial e serve para atestar o tempo de posse do interessado e a inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel.

Nesse caso, o usucapiendo deve consultar o tabelião ou escrevente do cartório com antecedência para receber a lista de documentos necessários, que pode variar de acordo com o tipo do bem.

Para preparar a documentação necessária, o usucapiendo pode optar ainda pelo auxílio de um advogado especialista. A ajuda do profissional será obrigatória na próxima etapa do procedimento.

Cartório de Registro de Imóveis

Com a ata notarial em mãos, o usucapiendo deve encaminhá-la ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi matriculado e registrado. Essa etapa requer a participação do advogado.

Serão solicitados ainda outros documentos, do interessado e do imóvel, indispensáveis para a continuidade do procedimento. O advogado é quem vai ajudar o usucapiendo a prepara-los de acordo com a necessidade.

O registrador do cartório recepciona e analisa os documentos. A partir dessa análise o registrador atesta que a documentação comprova ou não a posse do imóvel dentro das regras estabelecidas pela lei.

Em caso positivo, o registrador procede com a atualização do registro do imóvel, garantindo sua propriedade ao novo dono. Se o registrador considerar que os documentos não comprovam a posse, o usucapiendo pode, se desejar, solicitar a usucapião judicial. Nesse caso, a ata notarial e a documentação já preparadas podem ser encaminhadas ao juiz.


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