De acordo com a legislação, alguns casos podem ser suspensos ou impedidos
Adquirir a posse legal de um bem pelo seu tempo de uso. Essa é a finalidade da usucapião, ato que pode acontecer em modalidades diferentes, que variam de acordo com o tempo de uso da propriedade.
A usucapião pode ser uma ótima solução para quem possui um bem mas não o registrou legalmente em seu nome. Entretanto em alguns casos o ato pode ser impedido ou suspenso. Os requisitos estão determinados no artigo 1.238 do Código Civil.
Causas para impedir ou suspender a usucapião
- Entre cônjuges, na constância do matrimônio;
- Entre ascendente e descendente, durante o poder de família;
- Entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela e a curatela;
- Contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (menores de dezesseis anos), pelos enfermos ou com deficiência mental, por não terem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
- Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios;
- Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra;
- Pendendo condição suspensiva;
- Não estando vencido o prazo.
Primeiro é preciso comparecer a um Cartório de Notas no mesmo município da propriedade para solicitar uma ata notarial. Esse procedimento é necessário para a oficialização do ato, que acontece após a declaração de tempo de posse e comprovação de inexistência de ação possessória ou reivindicatória sobre o imóvel.
Para que o tabelião faça a ata notarial, é preciso apresentar o maior número possível de provas que atestem a atual propriedade do bem. Para isso, pode-se utilizar boletos que comprovem a compra do bem, contas fixas mensais (como água, luz), entre outros.
A finalização do processo deve ser feita em Cartório de Registro de Imóveis. O interessado deve levar a ata notarial ao cartório da mesma região do imóvel para fazer o registro.
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