DAV (Testamento Vital)

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via do testamento, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

OBS: ao solicitar a 2ª via do testamento, anexar: documento de identidade do solicitante e declaração de óbito.

 

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Total
Onerosa (ITBI) - 3% sobre o valor informado (cidade de São Paulo)
Não Onerosa (ITCMD) - 4% sobre o valor informado (estado de São Paulo)
O que é “testamento vital”?

DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) , também conhecida como "testamento vital", é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.

Quais os documentos necessários para o Testamento Vital?

Documentos necessários

Documentos pessoais

Endereço de e-mail

 

Você sabia que a sua herança pode contribuir para tornar o mundo melhor?

Por meio do projeto Legado Solidário, idealizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), você pode fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita.

O Instituto Ayrton Senna e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) são instituições que apoiam este projeto.

Para conhecer mais desse Projeto acesse: http://www.legadosolidario.com.br/