“Quem não registra não é dono!”. Se você já ouviu essa frase, mas não entendeu muito bem o que ela significa, este conteúdo vai te esclarecer. Ocorre que o Código Civil brasileiro, em seu art. 1.227, dispõe que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”.
Isso quer dizer que, enquanto não registrado o título hábil de transferência da propriedade do imóvel junto ao cartório competente, entende-se que o vendedor ainda é o dono do bem. É importante destacar que isso pode ser totalmente prejudicial ao comprador, uma vez que o mesmo continua na condição de mero possuidor do imóvel.
A escritura é obrigatória?
Também é importante destacar que a escritura pública de compra e venda é obrigatória quando envolve imóvel com valor superior a trinta salários mínimos. Porém, isso não quer dizer que ela seja dispensável nos demais casos, já que garante a transferência da propriedade com total segurança jurídica para as partes envolvidas.
Registro de imóvel
É preciso se atentar ainda ao fato de que apenas lavrar a escritura pública não é suficiente para transferir a propriedade do bem. Isso porque, conforme já citado, a transferência se dá mediante o registro realizado no Cartório de Registro de Imóveis – ato que requer a apresentação da escritura.
Como solicitar a escritura
Para solicitar a escritura pública de compra e venda de imóvel, lavrada em Cartório de Notas, devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Ou seja, o comprador e o vendedor e, em alguns casos, pode ser necessária ainda a presença do cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação total de bens.
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