Principais características da escritura de compra e venda

Principais características da escritura de compra e venda

Por: O cartório - 8/ 12/ 2020

Como o próprio nome já diz, a escritura pública de compra e venda é o contrato, formalizado em Cartório de Notas, pelo qual uma pessoa física ou jurídica vende determinado bem, que pode ser móvel ou imóvel, para outra, mediante pagamento em dinheiro.

É importante destacar que a compra e venda de um bem imóvel ou de expressivo valor requer cuidados e orientação para evitar riscos. Por isso, a escritura pública é um documento providencial, que garante eficácia e segurança a qualquer negócio, além de contar com a orientação e neutralidade profissional do tabelião.  

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nesse caso, depois de lavrada a escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que seja efetivada a transferência da propriedade.

Para formalizar a escritura, todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico devem comparecer ao cartório, ou seja, o comprador e o vendedor. Em alguns casos, como compra e venda de imóvel, pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação total.

Cláusulas especiais

Caso queiram, as partes podem incluir cláusulas específicas na escritura pública de compra e venda, que funcionam como imposições que tornam o ato ainda mais seguro e específico em diferentes casos. Veja algumas delas a seguir.

  • Cláusula de retrovenda: é aquela pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos;
  • Cláusula de preempção (ou preferência): obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso resolva aliená-la, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência;
  • Cláusula resolutiva: é a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do contrato. Independe de sentença judicial e pode ocorrer pelo acordo dos contratantes;
  • Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.

Para consultar a lista de documentos necessários, que varia para comprador e vendedor, pessoa física e jurídica e para cada tipo de bem, clique aqui.


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