Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão de bens públicos tem repercussão econômica que justifica a partilha
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento de que imóveis públicos recebidos em programa habitacional de baixa renda podem ser partilhados em casos de dissolução de união estável. Para o órgão, a concessão de bens públicos tem repercussão econômica que justifica a partilha, apesar de não haver alteração da titularidade do imóvel.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o juiz de primeiro grau deve avaliar a melhor forma de efetivar a partilha do bem entre as partes, que pode ocorrer, por exemplo, por meio de alienação judicial ou indenização proporcional equivalente à utilização exclusiva do bem.
O ministro lembrou que, assim como no casamento, o ordenamento jurídico prevê a comunhão de bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, reconhecendo, portanto, o direito à partilha.
Quando as partes optam pela dissolução da sociedade conjugal, a partilha do patrimônio é feita de acordo com o regime de bens adotado antes da formalização do casamento/união estável.
A partilha de bens durante o processo de divórcio deverá seguir o regime de bens definido para o relacionamento, com as configurações abaixo:
- Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento serão de propriedade do casal;
- Comunhão total de bens: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão de propriedade do casal;
- Separação total de bens: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento permanecerão de propriedade individual;
- Participação final nos aquestos: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento permanecerão de propriedade individual, mas caso haja separação ou divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados.
Emitida pelos Cartórios de Notas, a escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.
Para mais informações, consulte-nos.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento de que imóveis públicos recebidos em programa habitacional de baixa renda podem ser partilhados em casos de dissolução de união estável. Para o órgão, a concessão de bens públicos tem repercussão econômica que justifica a partilha, apesar de não haver alteração da titularidade do imóvel.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o juiz de primeiro grau deve avaliar a melhor forma de efetivar a partilha do bem entre as partes, que pode ocorrer, por exemplo, por meio de alienação judicial ou indenização proporcional equivalente à utilização exclusiva do bem.
O ministro lembrou que, assim como no casamento, o ordenamento jurídico prevê a comunhão de bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, reconhecendo, portanto, o direito à partilha.
Quando as partes optam pela dissolução da sociedade conjugal, a partilha do patrimônio é feita de acordo com o regime de bens adotado antes da formalização do casamento/união estável.
A partilha de bens durante o processo de divórcio deverá seguir o regime de bens definido para o relacionamento, com as configurações abaixo:
- Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento serão de propriedade do casal;
- Comunhão total de bens: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão de propriedade do casal;
- Separação total de bens: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento permanecerão de propriedade individual;
- Participação final nos aquestos: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento permanecerão de propriedade individual, mas caso haja separação ou divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados.
Emitida pelos Cartórios de Notas, a escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.
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