Conheça a dissolução da união estável
Quando o casamento civil acaba, o casal precisa oficializar o término por meio do divórcio, que pode ser feito em Cartório de Notas. Mas e quando a relação era uma união estável? Neste caso o fim do relacionamento também deve ser formalizado. Para isso existe a dissolução da união estável.
Para que o ato seja feito pela via extrajudicial, deve seguir os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial. A dissolução da união estável em cartório só é possível se o casal estiver de acordo com o fim da relação, para que não haja litígio, e também com a divisão dos bens.
Além disso a mulher não pode estar gestante, já que as decisões sobre guarda e pensão só podem ser tomadas judicialmente após o nascimento da criança.
Se o casal tiver filhos menores de idade ou dependentes, é preciso que um juiz determine todas as questões ligadas a pagamento de pensão e divisão de guarda. Outro requisito indispensável é a presença de um advogado, para fazer a mediação da dissolução.
A escritura pública de dissolução de união estável comprova, formalmente, que não há mais uma relação entre duas pessoas. Sendo assim, se torna indispensável para divisão dos bens e para que cada parte possa seguir a vida, inclusive ter uma nova união estável ou casamento civil.
Como solicitar a dissolução de união estável?
Primeiro é preciso procurar um advogado para orientar as partes sobre as questões da dissolução. Na data agendada no Cartório de Notas os três devem comparecer com seus documentos pessoais de identificação para assinatura da escritura. Caso uma das partes não possa estar presente no dia, é possível indicar um procurador, com poderes específicos, para fazer a dissolução.
A dissolução também pode ser realizada mesmo que o casal não tenha feito a escritura de união estável em cartório. Para isso, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
Quando uma das partes optou pela utilização do sobrenome em comum, é preciso dirigir-se ao Cartório de Registro Civil para fazer averbação da certidão e, assim, voltar a utilizar o nome de solteiro (a).
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