2º Tabelião de Notas de São Paulo alerta sobre importância da escritura na compra e venda de imóveis

2º Tabelião de Notas de São Paulo alerta sobre importância da escritura na compra e venda de imóveis

Por: O cartório - 18/ 7/ 2017

Imóveis sem escritura chamam a atenção pelo seu baixo preço, mas a compra de um imóvel nessa situação pode custar mais caro, pois sem a formalização da compra por meio de escritura pública, o comprador não tem garantia sobre a posse da propriedade. Nesse sentido, a escritura pública feita pelo tabelião de notas ao fim do processo de compra e venda visa formalizar o ato e proporcionar segurança jurídica tanto para o vendedor quanto para o comprador do imóvel.

Tanto o contrato de gaveta quanto o compromisso de compra e venda, embora ainda sejam práticas recorrentes no mercado imobiliário, representam um acordo informal que nem sempre é aceito e válido como legal. Em caso de alguma eventualidade, como o falecimento de uma das partes, tal acordo pode deixar de ter sua funcionalidade. Nesse sentido, o Tabelião de Notas exerce papel primordial na formalização do negócio, garantindo a segurança jurídica do ato.

Escritura pública de compra e venda de imóveis
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. 

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
 
Depois de lavrada, a escritura de compra e venda do imóvel deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
 
Quais documentos são necessários?

Vendedor Pessoa Física
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
 
Consulte-nos sobre escritura pública de bens imóveis, entre outros atos.


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