Documento reúne as vontades relacionadas a tratamentos de saúde
Também conhecido por Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), o testamento vital é o documento em que um cidadão declara quais tratamentos deseja ou não receber, caso seja acometido por uma doença terminal ou por um acidente, que o deixe incapaz de responder pelos próprios atos.
Nesse tipo de testamento, a pessoa pode pré-determinar se deseja ou não receber transfusão de sangue, se poderá ser submetido a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial e ainda sobre doação de órgãos.
Embasado por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), o testamento vital é orientado por regras simples, sendo possível redigi-lo de acordo com a vontade do testador. No entanto, para produzir o documento, é recomendado que o declarante consulte um médico de confiança para entender a extensão de suas decisões sobre a saúde.
Para que as vontades declaradas no documento sejam respeitadas, tanto pela equipe médica quanto pela família, é importante que o documento seja lavrado em Cartório de Notas pelo tabelião de sua confiança, tornando-se assim um documento oficial, que não pode ser contestado.
Além disso, é essencial nomear alguém para ser o procurador, aquele que vai abrir e ler o testamento vital, caso o testador fique impossibilitado de se expressar.
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