Documento tem a finalidade de formalizar a divisão de bens entre os herdeiros
A divisão de bens é um assunto que pode trazer algumas divergências para a família. Entretanto, para que essa partilha seja feita de forma legal, alguns procedimentos são indispensáveis.
Após o falecimento de um ente familiar, o primeiro passo, caso a pessoa não tenha deixado testamento, é solicitar o inventário. O documento relaciona todos os bens e dívidas daquele cidadão. Sem ele, não é possível fazer a divisão do patrimônio entre os herdeiros. Ele pode ser feito pela via judicial ou diretamente em Cartório de Notas.
A via extrajudicial só é possível quando as partes interessadas estão de acordo, ou seja, quando não há discórdia sobre a divisão dos bens. Feito por escritura pública, a modalidade é mais rápida e econômica. O ato é concluído em até dois meses.
Porém, quando não há entendimento, é preciso que o processo seja feito na Justiça. Neste caso, a partilha de bens será determinada por um juiz e, para que os herdeiros possam receber o patrimônio, é preciso apresentar o Formal de Partilha.
Trata-se de um documento que formaliza a transferência dos bens de acordo com a sentença expedida pelo juiz competente. O Formal de Partilha pode ser emitido em Cartório de Notas, com a carta de sentença.
A carta de sentença tem a finalidade de executar uma decisão judicial. Com ela, as partes poderão ir até o Cartório de Registro de Imóveis para, enfim, registrar os bens imóveis em seus respectivos nomes.
Como solicitar?
A carta de sentença pode ser requerida diretamente em Cartório de Notas. Para isso, o interessado ou o advogado, apresenta as páginas do processo que indicam a decisão judicial. Essas páginas precisam ser copiadas e autenticadas.
Em seguida, o tabelião de notas emite um termo de abertura e encerramento, que também compõe a carta de sentença. O prazo para emissão do documento pelo cartório é de cinco dias.
Após isso, a transferência do imóvel poderá acontecer de acordo com a determinação do juiz competente.
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