Realizado em Cartório de Notas, o inventário negativo é um instrumento utilizado para comprovar que a pessoa falecida não deixou bens a serem compartilhados. Com o documento, os herdeiros podem demonstrar a credores que a pessoa não deixou posses. A escritura de inventário pode, ainda, ser utilizada pelo cônjuge sobrevivente para que escolha livremente o regime de bens de um novo casamento.
É importante destacar que não há uma lei, como o Código Civil e o Código de Processo Civil, que disciplina o uso do inventário negativo, mas a jurisprudência e a doutrina brasileira aceitam essa alternativa pela necessidade de comprovação da inexistência de bens da pessoa falecida.
Como solicitar o inventário negativo
Pode ser feito por escritura pública, em Cartório de Notas, desde que todas as partes envolvidas sejam maiores e capazes e estejam em comum acordo. Além disso, todos devem estar acompanhados por seus advogados ou por um advogado que represente o interesse de todos.
Documentos necessários
As partes, ou seja, os herdeiros e o cônjuge da pessoa falecida, devem comparecer com o advogado ao cartório com seus documentos pessoais originais, RG e CPF, além da certidão de óbito.
Deve ser comunicado a inexistência de bens, além dos nomes, idades, estados civis e local de residência dos sucessores.
Para saber mais sobre o inventário negativo, consulte um tabelião de sua confiança.