O procedimento de inventário é obrigatório após o falecimento de um familiar
O inventário é o procedimento que deve ser feito após o falecimento de uma pessoa para apurar seus bens, direitos e dívidas. A partir do levantamento do patrimônio, é realizada a partilha dos bens e a transferência das propriedades aos herdeiros. Por isso, a Lei nº 11.441/07 facilitou a vida dos cidadãos desburocratizando esse procedimento ao permitir a realização do inventário por escritura pública, em um Tabelionato de Notas.
Uma das dúvidas mais pertinentes aos interessados nesse serviço é se a Lei nº 11.441/07 abrange os falecimentos ocorridos antes da promulgação da mesma. A resposta é sim, desde que sejam preenchidos os requisitos da lei, que valem para qualquer situação. Confira quais são esses requisitos a seguir.
Requisitos para a realização de inventário em cartório
Para que o inventário extrajudicial possa ser feito é preciso atender alguns requisitos, sendo eles:
O inventário é o procedimento que deve ser feito após o falecimento de uma pessoa para apurar seus bens, direitos e dívidas. A partir do levantamento do patrimônio, é realizada a partilha dos bens e a transferência das propriedades aos herdeiros. Por isso, a Lei nº 11.441/07 facilitou a vida dos cidadãos desburocratizando esse procedimento ao permitir a realização do inventário por escritura pública, em um Tabelionato de Notas.
Uma das dúvidas mais pertinentes aos interessados nesse serviço é se a Lei nº 11.441/07 abrange os falecimentos ocorridos antes da promulgação da mesma. A resposta é sim, desde que sejam preenchidos os requisitos da lei, que valem para qualquer situação. Confira quais são esses requisitos a seguir.
Requisitos para a realização de inventário em cartório
Para que o inventário extrajudicial possa ser feito é preciso atender alguns requisitos, sendo eles:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens;
- Se o falecido tiver deixado testamento só é possível continuar com processo se o testamento estiver caduco, revogado ou se houver prévia autorização judicial;
- A escritura deve contar com a participação de um advogado.
É importante destacar, ainda, que caso haja filhos menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito por via judicial. No caso de filhos emancipados, pode ser feito em um Tabelionato de Notas.
Documentos necessários para fazer inventário em cartório
A principal atenção que deve ser dada ao procedimento é a preparação dos documentos. A participação do advogado é fundamental nesse momento, já que ele deve auxiliar os herdeiros a preparar essa documentação completa e atualizada.
Documentos do falecido
Documentos necessários para fazer inventário em cartório
A principal atenção que deve ser dada ao procedimento é a preparação dos documentos. A participação do advogado é fundamental nesse momento, já que ele deve auxiliar os herdeiros a preparar essa documentação completa e atualizada.
Documentos do falecido
- RG e CPF;
- Certidão de óbito, certidão de casamento atualizada até 90 dias e escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento ou autorização judicial;
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento e certidão de casamento dos cônjuges atualizada até 90 dias;
- Informação sobre profissão e endereço.
Documentos do advogado
- Carteira da OAB;
- Informação sobre estado civil e endereço.
Documentos dos bens
- Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
- Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), expedido pelo INCRA;
- Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, notas fiscais de bens e joias, entre outros.
Para saber mais detalhes sobre o procedimento de inventário extrajudicial, consulte um tabelião de sua confiança.