Conheça o procedimento para solicitar o ato
Hoje, 28 de junho, é celebrado o Dia do Orgulho LGBT+, data lembrada mundialmente pela luta dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e demais gêneros. Uma das grandes conquistas foi o direito de ter união estável reconhecida legalmente, com ato feito em Cartório de Notas.
A opção é possível desde maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar as uniões homoafetivas aos relacionamentos entre homens e mulheres, permitindo assim que a escritura de união estável fosse feita para duas pessoas do mesmo sexo.
Solicitar o documento em cartório é essencial para garantir os direitos ao casal. Isso porque a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Entretanto, alguns relacionamentos homoafetivos não são expostos publicamente, o que pode dificultar a comprovação da união estável.
Com a escritura, o casal terá prova concreta da relação, com data de início e até tipo de regime de bens escolhido, caso haja dissolução da união. Isso porque o tabelião, profissional responsável por lavrar a escritura, tem fé pública e o ato realizado na sua presença dispensa qualquer outra prova.
Além disso, o documento garante os mesmos benefícios que o casamento civil, com a diferença de que, com a união estável, não há alteração do estado civil.
Direito à herança, participação no plano de saúde, pensão do INSS estão entre os benefícios. Com a escritura de união estável, o companheiro também pode decidir sobre a doação de órgãos.
Como solicitar?
Para solicitar o ato o casal deve comparecer ao Cartório de Notas com seus documentos de identificação (RG e CPF) e o comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros e de casamento com averbação para divorciados).
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