Usucapião pode não ser realizada em alguns casos

Usucapião pode não ser realizada em alguns casos

Por: O cartório - 9/ 4/ 2019

Ato pode ser iniciado em Cartório de Notas com a Ata Notarial

 Você já ouviu falar em usucapião? Trata-se de uma modalidade de aquisição de bem pela comprovação do tempo de uso do mesmo. Para que seja possível utilizar a modalidade para regularizar a situação do bem, a posse deve ser ininterrupta e por períodos de 5, 10 ou 15 anos, de acordo com cada caso.

Porém, a pessoa interessada em usucapir um bem, deve se atentar às várias informações, como as etapas do processo, mas, principalmente, as situações que impedem ou suspendem a modalidade. Leia a seguir quando a usucapião pode ser impedida ou suspensa:

  • Entre cônjuges na constância da sociedade conjugal;
  • Entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar;
  • Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou cuidadores, durante a tutela ou curatela;
  • Contra os absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil;
  • Contra os ausentes do País, desde que a serviço da união, dos estados-membros ou dos municípios;
  • Contra os que se acharem servindo nas forças amadas, desde que em tempo de guerra.
É importante destacar que o acompanhamento de um advogado durante todo o processo é indispensável. Por isso, é recomendável que o interessado consulte um profissional de sua confiança desde o primeiro momento para saber se a situação do bem permite a usucapião e, caso positivo, também como proceder.

Como solicitar?
A usucapião extrajudicial deve ser solicitada em Cartório de Notas do mesmo município onde se encontra o imóvel. Na unidade será feita uma ata notarial, documento que comprovará a posse e a situação do imóvel. Com a ata lavrada, é preciso ir até o Cartório de Registro de Imóveis da mesma região para registrar o imóvel em nome do solicitante.


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