União estável abrange casais homoafetivos

União estável abrange casais homoafetivos

Por: O cartório - 27/ 10/ 2020

Recentemente, o Papa Francisco se pronunciou pela primeira vez sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo. "Os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus", disse Francisco em uma de suas entrevistas para o documentário "Francesco", que estreou no Festival de Cinema de Roma na última semana. "O que precisamos ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos."

Por isso, hoje vamos ressaltar que a união estável entre pessoas do mesmo sexo é permitida no Brasil desde maio de 2011, após aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou as uniões homoafetivas aos relacionamentos entre homens e mulheres.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Com a escritura, o casal passa a ter prova concreta da relação, com data de início e até tipo de regime de bens escolhido, caso haja dissolução da união no futuro.

Além disso, a escritura pública garante inúmeros benefícios aos companheiros, como direito à herança, participação no plano de saúde e odontológico, pensão do INSS, pensão por morte, seguro de vida, DPVAT etc. O companheiro também contrai o direito de decidir sobre a doação de órgãos do outro.

Como solicitar

Para solicitar a escritura pública de união estável, o casal deve comparecer ao Cartório de Notas na data agendada previamente, portanto os seus documentos de identificação (RG e CPF) e o comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros e de casamento com averbação para divorciados).

Para saber mais sobre o serviço, consulte um tabelião de notas de sua confiança ou clique aqui.


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