As escrituras públicas servem para formalizar negócios jurídicos com total segurança. A novidade é que, após a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 27 de maio de 2020, as escrituras podem ser feitas de forma eletrônica, via videoconferência, sem que as partes precisem ir até o cartório. Conheça todos os detalhes desse serviço a seguir.
- Quais escrituras podem ser feitas de forma digital?
Todas. Escritura pública de compra e venda, de declaração, divórcio, separação, inventário e partilha, união estável etc.
- O que é necessário para solicitar o serviço?
É necessário que as partes envolvidas tenham Certificado Digital e-Notariado ou ICP-Brasil, além de documento de identidade eletrônico (exemplos: RG ou CNH digital) ou ter ficha de firma aberta no cartório.
- E se alguma das partes não tiver Certificado Digital?
É possível emitir qualquer um dos modelos de Certificado Digital no próprio cartório. Para isso, será necessário comparecer ao cartório somente uma vez. No caso do Certificado Digital e-Notariado (próprio para a realização de atos notariais digitais), a emissão é gratuita.
- Quais são as vantagens da escritura digital?
Além de todas as vantagens, como segurança, imparcialidade e fé pública, da escritura pública comum, a escritura digital ainda evita falsidade documental, dispensa o deslocamento das partes até o cartório (e consequente economia de tempo e dinheiro) e oferece total conforto e praticidade para os envolvidos.
- Quem deve participar da videoconferência?
Todas as partes envolvidas no negócio jurídico em questão.
- Como devo solicitar o serviço?
É só entrar em contato com o cartório. Iremos te dar todo o suporte necessário para a realização da videoconferência.
Telefone: (11) 3357-8844
E-mail: [email protected]