Testamento Vital: o que posso dispor?

Testamento Vital: o que posso dispor?

Por: O cartório - 15/ 6/ 2021

Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecida como Testamento Vital, é um documento que permite ao indivíduo, antecipadamente, expressar sua vontade quanto à condução de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar-se. O documento é feito por meio de escritura pública, em Cartório de Notas, e pode ser solicitado por qualquer pessoa com mais de 18 anos e que seja legalmente capaz.

O ideal é que o documento seja feito com o auxílio de um médico, para orientação de termos técnicos e do que seria importante conter, e de um advogado, preferencialmente especializado na área, a fim de evitar transtornos e possível nulidade ao ato. Após a lavratura do documento em Cartório de Notas, ele deverá ser entregue ao médico, que o anexará ao prontuário.

 

O que posso dispor?

No que se refere à lavratura do documento, este deve conter alguns elementos, como a fundamentação legal, o tipo de tratamento de saúde, a autorização ou recusa de submissão a determinados procedimentos médicos, a disposição sobre o próprio corpo – se é doador de órgãos ou não –, assim como a nomeação de um representante legal para garantir o cumprimento destas diretivas.

A seguir, outras possíveis cláusulas de um testamento vital, no que diz respeito à saúde e ao tratamento médico em caso de incapacidade:

 

Ser ou não informado acerca de um diagnóstico funesto;

Escolha pela morte dilatada ou breve (distanásia ou ortotanásia);

Utilização ou não de aparelhos e equipamentos para prolongamento da vida de forma artificial;

Recebimento de bolsa de sangue e ou de órgãos;

Recusa e ou aceitação de cuidados e tratamentos ditos fúteis (como entubação, transfusão de sangue; traqueostomia; amputação; reanimação; hemodiálise, dentre outros);

Doação de órgãos;

Destinação do Corpo com a morte;

Direitos da personalidade;

Nomeação de um procurador;

Cláusula de representação: mandato para tratamento médico; com fins ordinários; com poderes especiais e ou com fins empresariais;

Revogação em caso de retorno da consciência;

Autorização de violação de domicílio, com justa causa;

Eleição do local da morte;

Como deseja que as honras fúnebres sejam realizadas.

 

O testamento pode ser revisto e alterado a qualquer momento, desde que o paciente esteja lúcido no momento da alteração. Vale ressaltar que a eutanásia não é uma opção, visto que no Brasil é considerada crime.


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