O Testamento Vital é o documento, também conhecido como DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), que serve para que a pessoa interessada expresse, de forma antecipada, a sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitada de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.
O que dispor
Isso significa que através do Testamento Vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue, caso necessite.
Também é possível definir sobre a medicação, os procedimentos, os tratamentos e até aspectos pessoais, como, se tem uma religião, gostaria de orar ou receber a visita de alguém. O requerente do documento pode ainda nomear um procurador em saúde, que deve ser uma pessoa de confiança, que poderá tomar decisões, caso apareça uma situação que não foi prevista no documento.
Além disso, a pessoa pode deixar pré-determinada algumas disposições para após o seu falecimento, como se declarar como doador de órgãos e tecidos ou se deseja ser cremado ou sepultado, por exemplo. Dessa forma, a família deve respeitar o que foi expresso no documento.
Como formalizar
Embora os nomes se pareçam, o Testamento Vital não é formalizado e não tem relação com o testamento comum. A sua lavratura é feita em Cartório de Notas, mas por escritura pública de declaração. Esse tipo de documento possui efeito imediato, enquanto o testamento comum produz efeitos somente após a morte de seu testador.