O Testamento Vital, também conhecido como DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), é o documento pelo qual a pessoa interessada pode, de forma antecipada, expressar a sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitada de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.
Para entender melhor, é possível que a pessoa determine, através do Testamento Vital, que não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue, em caso de acidente ou cirurgia.
A pessoa interessada pode definir sobre a medicação, os procedimentos, os tratamentos e até aspectos pessoais, como, se tem uma religião, gostaria de orar ou receber a visita de alguém. Também é possível nomear um procurador em saúde, que deve ser uma pessoa de confiança, que poderá tomar decisões, caso apareça uma situação que não foi prevista no documento.
Além disso, a pessoa pode deixar pré-determinada algumas disposições para após o seu falecimento, como se declarar como doador de órgãos e tecidos ou se deseja ser cremado ou sepultado, por exemplo. Dessa forma, a família deve respeitar o que foi expresso no documento.
Por último, vale destacar que o Testamento Vital não é como o testamento comum. Isso porque a sua formalização é feita em Cartório de Notas, por escritura pública de declaração, que possui efeito imediato. Já o testamento comum, produz efeito somente após a morte do testador.