A principal forma de evitar brigas e disputas judiciais, é detalhando a partilha dos bens em um testamento. Além de distribuir o patrimônio, o documento também serve para registrar manifestações de vontade.
Entenda como funciona cada uma das três modalidades, quanto custa e qual delas é a mais indicada.
O que é um testamento?
É o registro de como o indivíduo deseja que a distribuição do seu patrimônio seja feita após sua morte. O dono dos bens é chamado testador e é ele quem assina o testamento. Por meio deste documento, ele pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa porcentagem também pode ser deixada para um amigo ou destinada à caridade (legado solidário).
De acordo com a lei, a metade do patrimônio não disponível, deve ser dividida entre os herdeiros necessários, quais sejam, os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge (marido, esposa, companheiro ou companheira).
A porcentagem a qual cada herdeiro tem direito depende de regra definida por lei denominada ordem da vocação hereditária, sendo assim, nem todos serão contemplados. Aos casados, o regime de bens também impõe diferenças.
Sem um testamento, tudo que a pessoa deixar será distribuído por critérios legais, o que pode levar a um processo demorado e com mais chances de disputa entre os herdeiros. Caso o testador não tenha herdeiros necessários vivos, poderá definir o destino de todo o seu patrimônio.
Quais são os tipos de testamento?
Existem três tipos de testamentos: público, particular e fechado (ou cerrado).
Testamento público
É o mais seguro. Precisa ser feito em tabelionato de notas, na presença do tabelião e de duas testemunhas - que não podem estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio.
O testamento público é sigiloso, apenas o tabelião e as testemunhas possuem conhecimento do que foi escrito. Nos Cartórios de Notas, fica o registro de que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo só será revelado aos herdeiros após a apresentação da certidão de óbito do testador.
O objetivo do sigilo dos cartórios é evitar que haja conflito dos herdeiros com o testador ou entre os herdeiros. No entanto, a lei não impede que o testador conte a quem quiser sobre o conteúdo de seu testamento.
Testamento particular
É feito sem certificação em cartório e precisa ser assinado por três testemunhas (que também não podem receber parte da herança).
O testamento particular é mais barato porque dispensa os serviços do cartório. Entretanto, esse tipo de documento não deixa registro público de sua existência, o que o torna menos seguro, podendo se perder no tempo.
A recomendação é de que seja entregue a alguém de extrema confiança, pois dessa forma as chances de o documento privado se perder são menores.
Testamento fechado (ou cerrado)
O testamento fechado (ou cerrado) é pouco utilizado. Assim como o testamento público, precisa ser feito num tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas. No entanto, ninguém além do próprio testador tem conhecimento do que foi escrito.
Esse tipo de testamento envolve um ritual: o envelope com o documento é costurado e o nó da linha é lacrado com cera quente marcada pelo carimbo do cartório, deixando um registro público de que há um testamento fechado em nome da pessoa.
Após a morte, o envelope é aberto por um juiz na frente dos herdeiros. É neste momento que os problemas podem aparecer. Qualquer irregularidade pode invalidar o documento, como por exemplo, se apresentar o lacre rompido ou violado. Além do mais, como o testamento cerrado é feito pelo próprio testador, não é feita análise legal do seu conteúdo pelo tabelião, logo, as disposições contidas no testamento poderão ser nulas ou anuláveis.
Quem pode fazer um testamento?
Qualquer pessoa maior de 16 anos. A lei também exige que o testador esteja em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar conscientemente a sua vontade, tendo pleno discernimento.
Se alguma circunstância levantar dúvida sobre o discernimento, o testamento pode ser anulado. Em casos de problema de saúde, é recomendado que um médico ateste a capacidade do indivíduo de manifestar suas vontades.
Preciso de advogado para fazer um testamento?
Não é necessário em nenhum dos casos, mas a falta de orientação jurídica pode trazer inconveniências, como a nulidade. Um especialista ajuda a garantir que o testamento reflita a vontade do testador. O advogado também pode sugerir soluções diversas para a distribuição do patrimônio, como doações em vida.
Que documentos preciso para fazer um testamento?
É necessário apresentar um documento de identificação original do testador e das testemunhas, como RG ou CNH.
Não é preciso comprovar efetivamente que é dono dos bens que quer distribuir quando morrer, pois os documentos relacionados ao patrimônio são verificados apenas depois da morte, quando se inicia o processo de sucessão dos bens.
Todavia, por questões de cautela, é recomendável que o interessado leve ao cartório o máximo de documentos, como a escritura de imóvel, contratos empresariais e documento do carro.
Alguns tabelionatos exigem agendamento para o procedimento, pois o processo pode demorar, já que, após a morte, a pessoa não conseguirá tirar eventuais dúvidas e há muita preocupação em detalhar a vontade do testador.
Existe, ainda, a possibilidade de solicitar ao tabelionato que envie um funcionário até o lugar onde está o testador, opção comum nos casos em que a pessoa não pode se deslocar até o cartório por motivo de saúde.
O testamento pode ser modificado?
Sim. O conteúdo do testamento pode ser modificado ou revogado pelo próprio testador a qualquer momento.
O que é um testamento vital?
Também conhecido por Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV, é um documento no qual o indivíduo deixa expressa sua vontade em casos extremos de saúde. Como por exemplo, o desejo de não ser mantido vivo por aparelhos ou não receber transfusão de sangue.
Quanto custa para fazer um testamento?
O valor pode ser conferido através da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo.