O testamento público é o ato pelo qual a pessoa interessada (chamada de testador) declara a sua vontade para depois de sua morte perante um tabelião de notas. O documento, formalizado por escritura pública, pode dispor sobre questões patrimoniais e não patrimoniais.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade pode fazer um testamento público. Além disso, é exigida a presença de duas testemunhas, as quais não podem ser parentes do testador nem dos beneficiários.
Regras
O Código Civil determina que 50% dos bens devem ser herdados obrigatoriamente pelos herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós e cônjuge ou companheiro). Sendo assim, é possível dispor, mediante testamento, somente da outra parte disponível de seus bens como e para quem o testador quiser.
Segurança
É importante destacar que, diferentemente do testamento particular, o testamento público é o tipo mais seguro do documento, pois fica arquivado no livro do tabelião. Além disso, sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.
Revogação
Por fim, o conteúdo de um testamento pode ser parcialmente modificado ou totalmente revogado pelo testador a qualquer momento. Para isso, é necessário lavrar outro testamento, que irá substituir e invalidar o anterior. É irrevogável somente a cláusula de reconhecimento de filho feito em testamento.