O testamento é o documento ato pelo qual a pessoa interessada, chamada de testador, declara a sua vontade para depois de sua morte. Geralmente, o documento dispõe sobre questões patrimoniais e não patrimoniais.
Mas, também é possível incluir outras informações no testamento, como, por exemplo, reconhecer a paternidade de um filho. Nesse caso, se houver o interesse por parte do testador, é importante lembrar que o filho só terá conhecimento do ato após o seu falecimento.
O principal objetivo do testamento é evitar litígios, pois trata-se de um planejamento sucessório. O testador é obrigado a reservar metade de seus bens aos seus herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, cônjuge ou companheiro). Podendo dispor apenas dos outros 50% da forma que quiser.
Testamento público
O documento pode ser feito de forma pública, ou seja, formalizada pelo tabelião em Cartório de Notas. Para isso, é preciso que o testador seja maior de 16 anos e que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião.
Além disso, são exigidas ainda duas testemunhas, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário, para acompanharem a lavratura do documento, incluindo a sua leitura.
Vantagens
Entre as principais vantagens do testamento público, que o difere da modalidade particular, é a sua segurança. Isso porque o ato fica arquivado no livro do tabelião e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO) - que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário.
Curiosidades
É importante destacar que o conteúdo do testamento (com exceção do reconhecimento de filho) pode ser modificado ou revogado pelo testador, de forma total ou parcial, a qualquer momento. Para isso, será necessário lavrar outro documento.
Para saber mais sobre o testamento público, consulte um tabelião de sua confiança.