Diante a realidade atual, na qual a internet já se tornou popular em todos os lugares do mundo, as pessoas cada vez mais conectadas vêm construindo seus patrimônios digitais. E, como todo mundo sabe, patrimônios podem ser herdados. Pode parecer estranho, mas a inclusão de bens virtuais no testamento está se tornando cada vez mais comum.
Chamados de heranças digitais, quais bens virtuais podem ser deixados para os herdeiros? Contas em redes sociais, acervos digitais, páginas com muitos seguidores, senhas de e-mails, sites e blogs consolidados, canais do YouTube, moedas digitais, milhas aéreas, músicas, vídeos e fotos são bens que geralmente compõem as heranças digitais.
Formalização por testamento
Pessoas interessadas em destinar seus bens virtuais ainda em vida, devem assim fazer através do testamento público, lavrado em Cartório de Notas. Esse instrumento público formaliza a divisão de seu patrimônio de acordo com a sua vontade. Porém, desde que respeite as regras do Código Civil que prevê que 50% dos bens sejam herdados pelos herdeiros necessários e a outra metade por quem o testador desejar.
Para incluir os bens virtuais no testamento, basta que eles possuam valores afetivos, não necessariamente envolvendo valores econômicos. Além disso, o testador deve deixar completamente esclarecida a sua vontade a respeito desses bens para que os herdeiros saibam exatamente como deverão administrá-los, evitando conflitos entre os mesmos.
Outra informação que vale destacar é que algumas redes sociais, como o Facebook, o Google, o Chronos e o YouTube, auxiliam as pessoas interessadas permitindo que, ainda em vida, elas indiquem um ou mais herdeiros para suas contas.
Para saber mais sobre herança digital ou testamento consulte um tabelião de notas de sua confiança!