Tenho que dividir a herança do meu companheiro com seus filhos?

Tenho que dividir a herança do meu companheiro com seus filhos?

Por: O cartório - 16/ 8/ 2021

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família
 
Não sou casada oficialmente e não temos filhos, mas meu companheiro tem quatro. Caso ele venha a falecer, existe alguma lei que proteja os bens que adquirimos juntos da divisão com os filhos dele?
 
Resposta de Samir Choaib e Júlia Marrach de Pasqual:
 
É importante esclarecer que, apesar de não ter se casado oficialmente, a convivência pública, contínua, duradoura, com intuito de constituir família, configura a ‘união estável’.
 
Nesse caso, quando não é estipulado por escrito o regime de bens adotado pelos conviventes – será adotado o regime da comunhão parcial de bens, o que implica no compartilhamento de todo o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência familiar em igual proporção, pois se presume que há esforço comum dos companheiros na aquisição dos bens.
 
Portanto, de acordo com a legislação vigente, caso seu o companheiro venha a falecer, você terá direito à metade dos bens adquiridos durante a união estável, bem como terá direito à herança dos bens particulares por ele deixados (aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação ou herança durante o matrimônio), em concorrência com os quatro filhos dele, caso ele não tenha feito testamento que impeça isso.
 
Em outras palavras, você terá direito à herança dos bens particulares de seu companheiro, à razão de 1/5 ou 20% do monte partível.
 
Não há, em nossa legislação, nenhuma previsão para proteção dos bens que adquiriram juntos durante a união estável, salvo a possibilidade do seu companheiro, deixar, através de testamento, a parte disponível da herança para quem desejar.
 
Vale relembrar que o titular de um patrimônio pode doar o que quiser, a quem quiser, o quanto quiser, desde que respeite a legitima dos herdeiros necessários.
 
Isso significa que, em caso de testamento, doação ou partilha em vida, uma pessoa só pode dispor de até metade do seu patrimônio, pois a outra metade é necessariamente dos herdeiros necessários.
 
Assim, nada impede que um herdeiro necessário seja contemplado ainda com a doação de toda a parte disponível, além do seu quinhão como herdeiro necessário, por exemplo, desde que feita corretamente.
 
Fonte: Exame Invest
 

 


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