Quando o falecido não conta com um testamento, existem algumas regras que determinam os herdeiros
A herança é um assunto envolto de superstições e dúvidas entre os brasileiros. Apesar da existência do testamento, que tende a tornar a situação mais fácil, muitos ainda carregam questionamentos sobre os bens deixados depois do falecimento.
Quando não existem herdeiros especificados no testamento, existem algumas opções, com base na lei.
Herança sem herdeiros
Quando uma pessoa falece e não possui testamento ou não deixa claro no documento quem são as pessoas que devem receber os bens, existe uma ordem a ser seguida, chamada de ordem da vocação hereditária, determinada pelo Código Civil.
Nessas situações, a ordem sucessória fica da seguinte forma.
- Filhos, netos, bisnetos e cônjuge;
- Pais, avós e bisavós.
Caso não haja descendentes nem ascendentes, os bens devem ser destinados em sua totalidade ao cônjuge.
No entanto, se o falecido não tiver um cônjuge, a herança será dos irmãos, sobrinhos, tios e primos, nessa ordem.
Vale ressaltar que uma classe de herdeiros exclui a outra. Ou seja, se existem filhos, netos ou bisnetos, os pais, avós e bisavós não têm direito, e assim sucessivamente.
Os conhecidos como parentes por afinidade, sogros, genros, noras e enteados não possuem direito a herança.
Para todas as outras pessoas conhecidas pelo portador da herança, é preciso deixar as informações no testamento.
Herança sem nenhum herdeiro
Agora, se o falecido não conta com nenhum dos parentes citados acima e não tiver nomes no testamento, a herança ficará sob posse do Estado.
Imposto sobre herança
As pessoas que recebem alguma herança precisam pagar um imposto chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) apenas quando a quantia ultrapassa determinado valor.
Por se tratar de um tributo estadual, os valores base podem variam de acordo com as regiões do país, bem como o valor da tributação a ser paga.
Fonte: Seu Crédito Digital