Separação e divórcio são atos diferentes

Separação e divórcio são atos diferentes

Por: O cartório - 21/ 6/ 2018

Conheça as modalidades e saiba qual a melhor opção
 
Apesar de ainda ser muito confundido, separação e divórcio são atos diferentes. Tanto o divórcio quanto a separação são causas terminativas da sociedade conjugal, especificadas no artigo 1.571 do Código Civil, entretanto, trazem consequências distintas ao casal que escolher uma das duas opções.

Quando o casal apenas deixa de conviver, sem oficializar o término, configura uma separação. Esta não quebra o vínculo jurídico do casamento, o que significa que o casal não pode se casar outra vez e nem fazer divisão de bens. Já a formalização do divórcio, rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem contrair um novo matrimônio ou união estável.

Até 1977, o divórcio não era autorizado no Brasil. A regulamentação veio com a Lei Federal nº 6515/77, que possibilitou o divórcio judicial. Porém, para regularizar o término do casamento, era preciso solicitar antes a separação, que comprovava que o casal estava separado por pelo menos dois anos.

Tais regras foram atualizadas em 2010, com a Emenda Constitucional nº 66. Desde então, o divórcio pode ser realizado sem a necessidade de aguardar período pré-determinado. Entretanto, o casal ainda pode optar primeiro pela separação e depois pelo divórcio. Ambos são realizados por meio de escritura pública, em Cartório de Notas. Conheça as diferenças das duas situações.

Divórcio
Com a Escritura de Divórcio, o casal pode fazer a divisão de bens legalmente e até casar-se novamente. Entretanto, para solicitar o ato em cartório, é preciso que seja consensual e que não envolva filhos menores de idade ou dependentes e mulher gestante. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória.

Separação
A Escritura de Separação pode ser solicitada em Cartório de Notas e terá como efeito o afastamento do casal e a dispensa das obrigações conjugais. Essa opção é indicada para os casais que ainda não querem fazer a divisão dos bens, mas que desejam iniciar o processo de divórcio.

Vale lembrar que, após a separação, o casal precisa entrar com o pedido de divórcio.

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