Separação e divórcio extrajudiciais podem ser feitos de forma digital

Separação e divórcio extrajudiciais podem ser feitos de forma digital

Por: O cartório - 28/ 7/ 2020

Assim como os demais atos notariais, as escrituras públicas de separação e divórcio também podem ser lavradas de forma digital, via videoconferência. Isso significa que o ex-casal interessado pode lavrar a escritura sem precisar se deslocar até o cartório.

Porém, vale lembrar que, para que a separação ou o divórcio possam ser feitos por escritura pública em Cartório de Notas, é preciso que a situação das partes atenda aos requisitos previstos pela Lei nº 11.441 de 2007. São eles:

  • Deve haver consenso entre as partes quanto ao ato e a partilha dos bens;
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes;
  • A mulher não pode estar grávida;
  • Um advogado deve auxiliar as partes e acompanhar todo o procedimento.

Requisitos para o ato digital

Ainda, para que o ato seja feito de forma eletrônica, as partes e o advogado devem ter um documento de identificação digital, como a CNH Digital (que pode ser adquirida em uma das unidades do Detran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito).

Também é obrigatório que os envolvidos na escritura tenham Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil ou e-Notariado. O instrumento é fundamental para que sejam realizadas as assinaturas digitais com total segurança, validade e veracidade. Para saber mais sobre o Certificado Digital e como obter, clique aqui.

Diferenças

Por fim, é importante esclarecer aos interessados as diferenças entre a separação e o divórcio, já que os atos tem efeitos distintos, embora sejam interpretados como iguais pela maioria das pessoas. Veja a seguir.

Separação

A separação de fato se aplica aos casais que apenas deixam de viver junto como marido e mulher sem qualquer formalização. Já a separação legal, se aplica aos casais que deixam de viver junto com formalização judicial ou extrajudicial.

Os dois tipos de separação não quebram o vínculo jurídico do casamento até que decidam se divorciar, ou seja, o casal não pode se casar outra vez.

Divórcio

No caso do divórcio, a modalidade se aplica aos casais que desejam romper todos os laços do casamento. Isso porque o divórcio possibilita que as partes se casem novamente com outras pessoas ou entre si, caso queiram restabelecer a relação no futuro.

Para saber mais sobre os atos notariais digitais, consulte um tabelião de sua confiança!


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