Saiba tudo sobre a escritura de doação

Saiba tudo sobre a escritura de doação

Por: O cartório - 29/ 1/ 2019

Conheça as regras e aplicações para solicitar o ato em Cartório de Notas

Doar o patrimônio ainda em vida pode ser uma forma de evitar possíveis disputas familiares. O ato traz benefícios principalmente para os herdeiros, que não vão precisar pensar em divisão de patrimônio após o falecimento de um ente querido.

A escolha pela doação de bens em vida pode ser uma alternativa para definir o destino do patrimônio aos herdeiros necessários e para pessoas ou instituições que não fazem parte da linha de sucessão. Ainda que a doação possa ser feita para qualquer pessoa, é necessário respeitar a proporção de 50% direcionada para os herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, netos ou pais), obrigatória por lei. Caso não seja respeitada, pode inviabilizar a doação.

Existem cinco tipos de doação: pura, onde não há qualquer restrição para sua constituição nem ônus; condicional, depende de evento futuro e incerto; a prazo ou a termo, quando depende de uma ação futura certa; modal, que possui um encargo sobre a doação, mas deve ser pequeno o ônus ao donatário; e com reserva de usufruto, quando os beneficiados pelo usufruto têm o direito de usufruir do bem.
É possível ainda incluir uma cláusula de reversão. Neste caso, se o donatário vier a falecer antes do doador, os bens doados voltam a fazer parte do patrimônio da pessoa que os doou.

Como solicitar?
Para oficializar uma escritura de doação de bens é necessário atender aos requisitos exigidos por lei e apresentar, em Cartório de Notas, a documentação necessária para o ato. Na data agendada pela serventia as partes deverão comparecer com os documentos pessoais originais para assinar a escritura.

E se um beneficiário for menor de idade?
Pode acontecer de um dos donatários (aquele que recebe a doação) ser menor de idade. Neste caso é preciso que a doação seja pura, ou seja, de plena liberalidade/generosidade do doador, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo.
Além disso, de acordo com o Artigo 543 do Código Civil, não é preciso que o donatário esteja presente no ato para aceitar a doação. Isso porque o recebimento de um bem fruto de doação exige que as partes tenham plena capacidade civil, ou seja, sejam maiores de 18 anos. Sendo assim, o doador pode fazer a doação direta, sem a necessidade de aceitação.


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