O testamento é o ato pelo qual o interessado, chamado de testador, expressa sua vontade relativa à disposição de seu patrimônio para depois de sua morte. O documento é fundamental, pois dispensa possíveis conflitos entre os herdeiros pela disputa dos bens.
Regras
É importante saber que o Código Civil exige que 50% do patrimônio da pessoa falecida seja distribuído entre os herdeiros necessários (cônjuge/companheiro, filhos e pais). O que significa que apenas a outra metade pode ser livremente definida pelo dono dos bens.
Tipos comuns
Existem alguns tipos de testamentos comuns, cada um deles com uma maneira de execução. Confira a seguir:
- Testamento público: redigido pelo tabelião de notas na presença do testador e duas testemunhas. Permanece arquivado perpetuamente no livro do cartório;
- Testamento cerrado: redigido pelo testador e aprovado pelo tabelião perante duas testemunhas. Após a aprovação, o tabelião lacra e cerra o documento e o devolve para o testador;
- Testamento particular: redigido pelo testador ou pessoa designada por ele perante três testemunhas. Após a morte do testador, deve ser confirmado por um juiz.
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