Saiba porque alguns atos requerem a participação de um advogado

Saiba porque alguns atos requerem a participação de um advogado

Por: O cartório - 11/ 8/ 2020

Nesta terça-feira (11.08), comemora-se o Dia do Advogado, profissional do Direito que atua diariamente a favor da Justiça e da garantia dos direitos dos cidadãos brasileiros. Por isso, vamos explicar a função dos advogados na prática de alguns atos realizados pelos Cartórios de Notas aqui no Brasil.

Mas, antes disso, é importante saber que os Cartórios de Notas têm como uma de suas principais funções facilitar a vida dos cidadãos através da desjudicialização e, consequentemente, da desburocratização de serviços. Isso significa que as serventias extrajudiciais realizam diversos serviços de forma ágil, simples e prática, sem precisar de qualquer intervenção da Justiça.

A Lei nº 11.441 de 2007 foi fundamental para desafogar o Judiciário e proporcionar praticidade aos cidadãos, pois possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, em Cartório de Notas.

Mas, para que isso seja possível, um dos requisitos obrigatórios, previstos pela lei, é a participação de um advogado durante todo o procedimento realizado no cartório. A ajuda do profissional é fundamental para a orientação das partes envolvidas, além do auxílio com relação às regras impostas por leis para a prática desses atos.

Além das escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio, a participação do profissional do Direito também é obrigatória no caso de dissolução de união estável, ato que possui os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial.

Com isso, o papel dos advogados é auxiliar as partes envolvidas em todo o processo, desde a explicação do ato e as regras que devem ser respeitadas, até o momento da lavratura e assinatura do documento no cartório. Juntamente com o tabelião, sua missão é esclarecer as dúvidas das partes.

Vale destacar ainda que o advogado é o profissional responsável por elaborar a petição que contém a manifestação da vontade das partes que deverá ser entregue no Cartório de Notas para que seja feita a minuta do ato.


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