Se você já ouviu falar em Formal de Partilha e Carta de Adjudicação, saiba que essas são outras denominações para a Carta de Sentença. O instrumento, geralmente requerido por advogados, pode ser formalizado pelos Cartórios de Notas desde 2013, após a publicação do Provimento nº 31 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP). Sua única finalidade é fazer cumprir determinada decisão judicial.
Como solicitar
A Carta de Sentença é expedida a partir do processo judicial em questão, que pode ser físico ou digital. Para isso, o requerente deve preencher um requerimento e indicar quais páginas do processo deverão compor o instrumento. Caso seja digital, o requerente deve fornecer a senha do processo para que o tabelião tenha acesso ao seu conteúdo.
Passo a passo
Para expedir a Carta de Sentença, o tabelião deve emitir cópias autenticadas das páginas indicadas e uni-las mediante a sua fé pública. Além disso, o profissional deve redigir um termo de abertura e um termo de encerramento feitos em papel de segurança. Feito isso, a Carta de Sentença se tornará título hábil para o cumprimento da decisão do juiz.
Vantagens
A Carta de Sentença extrajudicial é vantajosa pelo seu custo benefício, que é equivalente a uma certidão notarial mais o preço da autenticação por cada página extraída do processo, e pela sua agilidade, já que deve ser emitida pelo cartório em até cinco dias.
Para saber mais sobre a Carta de Sentença ou outro serviço extrajudicial, consulte um tabelião de sua confiança.