Saiba em quais casos o reconhecimento de firma pode ser recusado

Saiba em quais casos o reconhecimento de firma pode ser recusado

Por: O cartório - 28/ 5/ 2019

O reconhecimento de firma é um dos serviços mais comuns realizados pelos Tabelionatos de Notas. É requerido pela pessoa interessada para que o tabelião, dotado de fé pública, ateste que a assinatura constante no documento apresentado corresponde à assinatura do requerente ou àquela arquivada na ficha de firma aberta no cartório.

Sendo assim, o serviço funciona como um atestado pelo qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. O que quer dizer que o serviço não se refere ao teor do documento, mas somente à autenticidade da sua assinatura. Por isso, em alguns casos não é possível que o reconhecimento seja realizado.

A primeira condição, no caso do reconhecimento de firma por semelhança, é que a ficha de firma cadastrada no Cartório de Notas onde será realizado o ato esteja atualizada. Isso porque a ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura ou a caligrafia com o passar dos anos e, nestes casos, é preciso renovar a ficha de firma para que o procedimento possa ser feito.

A abertura de ficha de firma ainda pode ser negada se o documento de identidade apresentar algum aspecto que gere desconfiança, como por exemplo, documento replastificado, foto em desacordo com a aparência real do depositante, documentos abertos e com a foto irregular.

Além disso, de forma geral, documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos também não podem ter sua firma reconhecida. Por isso, para evitar que o serviço seja recusado, o interessado deve se certificar de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que não há espaços ou rasuras que possam impedir o ato.

Tipos de reconhecimento de firma
Para entender melhor os detalhes do serviço, é preciso compreender os dois tipos existentes, o reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade. Veja a seguir.

Reconhecimento de Firma por Semelhança
Como citado anteriormente, para que seja feito o reconhecimento de firma por semelhança, é necessário que o requerente tenha aberto sua firma de firma no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada na serventia.
A partir disso, o tabelião compara a assinatura apresentada com a arquivada na ficha de firma. Se a grafia for semelhante, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante ao padrão depositado no cartório.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade
Esse procedimento é o mais adequado e exigido em casos específicos, como transferência de veículos, títulos de crédito e contratos com fianças. Nestes casos, para que a firma seja reconhecida, o requerente deve comparecer pessoalmente ao cartório, apresentar seu RG e CPF originais, e assinar o documento na presença do tabelião.

Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o tabelião atesta que a pessoa interessada veio à sua presença, identificou-se e assinou o documento.


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