Quando um casal opta pela separação judicial, ainda que passe muitos anos, se decidir pela reconciliação, ou seja, restabelecer sua sociedade conjugal, poderá fazer a qualquer momento. Isso é possível uma vez que o vínculo do casamento ainda existe entre o casal que se separa judicialmente e não opta pelo divórcio.
Esse restabelecimento pode ser feito por meio de escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, mesmo que a separação tenha sido judicial. Para isso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.
No entanto, é importante destacar que a sociedade conjugal do casal não pode ser restabelecida com modificações. Ou seja, deve-se manter obrigatoriamente o mesmo regime de bens adotado no ato do casamento.
Além disso, as partes devem ser acompanhadas por um advogado para solicitar a escritura pública no Cartório de Notas e apresentar o requerimento. Após lavrada, a escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro Civil responsável pelo casamento para a devida averbação, ou seja, anotação na certidão.
Para saber mais sobre esse serviço ou outro ato notarial, consulte um tabelião de sua confiança.