Renúncia, revogação e substabelecimento de procuração pública

Renúncia, revogação e substabelecimento de procuração pública

Por: O cartório - 11/ 1/ 2022

Você, provavelmente, já conhece a procuração pública - ato pelo qual a pessoa interessada nomeia outra de sua plena confiança para realizar determinados atos civis em seu nome. O que pode ser que você ainda não saiba é que a procuração pode ser renunciada, revogada ou substabelecida.

Mas o que significam essas modalidades? Por se tratar de um ato baseado em confiança, que com o tempo pode deixar de existir, o mandante (aquele que cede poderes ao procurador) ou o próprio procurador (aquele que recebe a procuração para agir em nome de outro) pode tomar uma providência.

A seguir, conheça cada uma das possíveis ações e entenda a quais situações elas se aplicam.

Renúncia

Acontece quando o procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Nesse caso, enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre sua renúncia, a ação não produzirá efeitos.

Revogação

O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revogante também deve notificar o procurador. Caso não o faça, os atos realizados continuam válidos.

Substabelecimento

O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para terceira pessoa. Nesse caso, é importante que o mandante não tenha vetado a possibilidade de substabelecimento na procuração.

Formalização

Para que se tornem válidas, as três modalidades devem ser devidamente formalizadas. Para isso, é necessário contatar o tabelião ou escrevente do cartório de notas responsável pela lavratura da procuração pública em questão.


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