São quatro opções existentes para atender às necessidades de cada casal
A escolha do regime de bens é fundamental para determinar como ficará a divisão dos bens em caso de divórcio e evitar futuros desgastes emocionais entre as partes, porém muitos casais prestes a se casar, ou formalizar união estável, não se atentam a essa importância.
Quando o casal faz a sua escolha, ela deve ser formalizada através de um Pacto Antenupcial, feito em Cartório de Notas. Esse documento deve ser apresentado no Cartório de Registro Civil antes de celebrar o casamento ou no próprio Cartório de Notas, no ato da escritura pública de união estável.
Se o casal ignora essa escolha, o Código Civil determina que passa a vigorar então a comunhão parcial de bens. Além disso, idosos com mais de 70 anos devem obrigatoriamente seguir a separação total de bens. Essa determinação do Código Civil protege o patrimônio de idosos de possíveis golpes.
Vale destacar ainda que o regime de bens em vigor só pode ser alterado durante a relação através de uma autorização judicial. Conheça a seguir os tipos existentes.
Comunhão parcial de bens
Nessa modalidade todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Além disso, todos os bens adquiridos individualmente antes do casamento permanecem de propriedade individual. Essa regra também vale nos casos de herança.
Comunhão universal de bens
Todos os bens adquiridos antes do casamento e durante sua vigência são de propriedade de ambos. Isso significa que caso haja dissolução da relação todo o patrimônio deve ser partilhado igualmente.
Separação total de bens
Não há bens comuns ao casal nessa modalidade. Todos serão sempre de propriedade individual de cada um, tanto os adquiridos antes do casamento quanto o patrimônio conquistado durante a vigência da relação.
Participação final nos aquestos
Uma das modalidades menos conhecidas, mas que pode ser a solução para muitos casais. Nesse regime todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são de responsabilidade de quem os obteve.