Pacto Antenupcial é o documento que formaliza a escolha do casal
, caso não optem pela comunhão parcial
Tanto para o casamento civil quanto para a união estável, o casal precisa tomar algumas decisões importantes para o relacionamento. Uma delas é o regime de bens, um conjunto de regras aplicadas ao patrimônio existente e o que será construído ao longo da relação.
O Código Civil prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial de bens (regime legal), comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
A comunhão parcial de bens é o regime mais comum. Quando o casal não define uma modalidade, ele terá vigência automaticamente. Para que o casal escolha outro regime de bens ou queira fazer alterações na comunhão parcial de bens, é preciso fazer o pacto antenupcial. No documento, é possível determinar cláusulas específicas que se adequem ao casal, caso seja necessário.
Por isso, antes de fazer o pacto, é essencial conhecer os quatro tipos de regimes para que o escolhido atenda a todas as necessidades. Confira:
Comunhão parcial de bens
Nessa modalidade, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Além disso, todos os bens adquiridos individualmente antes do casamento permanecem de propriedade individual. Essa regra também vale nos casos de herança.
Comunhão universal de bens
Todos os bens adquiridos antes do casamento e durante sua vigência são de propriedade de ambos. Isso significa que, caso haja dissolução da relação, todo o patrimônio deve ser partilhado igualmente.
Separação total de bens
Nessa modalidade, não há bens comuns ao casal. Todos serão sempre de propriedade individual de cada um, tanto os adquiridos antes do casamento quanto o patrimônio conquistado durante a vigência da relação.
A separação total de bens é o regime obrigatório nos casos em que um dos noivos tem mais de 70 anos de idade. Entretanto, os demais casais também podem optar por esse tipo de regime. Basta solicitar o pacto antenupcial em antes do casamento civil.
Participação final nos aquestos
Uma das modalidades menos conhecidas, mas que pode ser a solução para muitos casais. Nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são de responsabilidade de quem os obteve.
Porém, em caso de divórcio ou óbito de um dos cônjuges, entra em vigor a comunhão parcial de bens, ou seja, o patrimônio será dividido igualmente. Essa opção também pode ser indicada com o pacto antenupcial.
Vale lembrar que o regime de bens escolhido previamente ao casamento pode ser alterado durante a relação, por meio de autorização judicial.
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