Conheça as duas modalidades que podem ser feitas em Cartório de Notas
O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser efetuado, a qualquer tempo, em Cartório de Notas, por escritura pública ou testamento. Cada modalidade traz efeitos diferentes e, por isso, é importante conhecê-las antes de escolher uma das opções.
Escritura de Reconhecimento de Paternidade
Neste ato, o suposto pai comparece ao Cartório de Notas, com seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho, e declara que se trata de uma paternidade biológica.
Para isso, o pai precisa ser maior de 16 anos e, caso o filho seja maior de 18, é preciso que ele esteja de acordo com o reconhecimento. Para menores de idade, é preciso a aprovação da mãe.
O reconhecimento é concluído com a averbação da certidão no Cartório de Registro Civil onde o filho foi registrado. Vale ressaltar que se trata de um ato irrevogável.
Testamento público
Além de servir para determinar qual será o destino dos bens depois do falecimento de uma pessoa, o testamento também pode concretizar o desejo de reconhecimento da paternidade biológica de um filho.
A principal diferença entre a escritura pública e o testamento, para reconhecimento tardio de paternidade, é o efeito que o ato traz. Com a escritura, o filho será reconhecido no ato e poderá acrescentar o sobrenome do pai em Cartório de Registro Civil.
Já com o testamento, o reconhecimento acontecerá apenas quando o documento for lido, após o falecimento do testador. Sendo assim, os efeitos do reconhecimento acontecerão apenas depois da abertura do testamento.
Tanto com o testamento público quanto com a escritura, o filho terá direito a sucessão.
Para saber mais sobre reconhecimento de paternidade, fale conosco.