Reconhecimento de paternidade ? escritura ou testamento?

Reconhecimento de paternidade ? escritura ou testamento?

Por: O cartório - 24/ 5/ 2018

Conheça as duas modalidades que podem ser feitas em Cartório de Notas
 
O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser efetuado, a qualquer tempo, em Cartório de Notas, por escritura pública ou testamento. Cada modalidade traz efeitos diferentes e, por isso, é importante conhecê-las antes de escolher uma das opções.

Escritura de Reconhecimento de Paternidade
Neste ato, o suposto pai comparece ao Cartório de Notas, com seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho, e declara que se trata de uma paternidade biológica.

Para isso, o pai precisa ser maior de 16 anos e, caso o filho seja maior de 18, é preciso que ele esteja de acordo com o reconhecimento. Para menores de idade, é preciso a aprovação da mãe. 

O reconhecimento é concluído com a averbação da certidão no Cartório de Registro Civil onde o filho foi registrado. Vale ressaltar que se trata de um ato irrevogável.

Testamento público
Além de servir para determinar qual será o destino dos bens depois do falecimento de uma pessoa, o testamento também pode concretizar o desejo de reconhecimento da paternidade biológica de um filho.

A principal diferença entre a escritura pública e o testamento, para reconhecimento tardio de paternidade, é o efeito que o ato traz. Com a escritura, o filho será reconhecido no ato e poderá acrescentar o sobrenome do pai em Cartório de Registro Civil.

Já com o testamento, o reconhecimento acontecerá apenas quando o documento for lido, após o falecimento do testador. Sendo assim, os efeitos do reconhecimento acontecerão apenas depois da abertura do testamento.

Tanto com o testamento público quanto com a escritura, o filho terá direito a sucessão.

Para saber mais sobre reconhecimento de paternidade, fale conosco.


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