Na semana do Dia dos Pais, nada mais sugestivo do que falar sobre o reconhecimento de paternidade. Isso porque, para quem não sabe, o ato pode ser feito a qualquer momento, caso o pai não tenha assumido o filho no ato do seu registro de nascimento.
Para realizar o reconhecimento tardio, o pai pode escolher entre lavrar uma escritura pública de reconhecimento de paternidade ou um testamento público, em Cartório de Notas. Mas, vale destacar que, em ambos os casos, o pai deve ser biológico e ter 16 anos completos. A seguir, veja todas as características de cada um dos tipos de reconhecimento.
Reconhecimento por escritura pública
No caso da escritura pública, se o filho for maior de 18 anos ou emancipado, ele deve comparecer no cartório junto com o pai. Caso contrário, se for menor e não emancipado, a mão deve consentir o ato e o reconhecido pode revogar o reconhecimento de paternidade até quatro anos após completada a sua maioridade ou ser emancipado, se quiser.
Como fazer
O pai e o filho (se maior de 18 anos), devem comparecer ao Cartório de Notas e apresentar os seguintes documentos originais:
- Documentos de identificação pessoal de ambos (RG, CPF ou CNH);
- Certidão de nascimento do filho;
- Certidão de nascimento e/ou casamento do pai;
- Ambos devem informar nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio.
A escritura pública é formalizada na mesma hora, mediante as assinaturas das partes e do tabelião.
Reconhecimento por testamento público
Se preferir o testamento público, o pai deve saber que se trata do ato pelo qual ele irá expressar a sua vontade para depois de sua morte, ainda em vida. Isso significa que o seu filho só terá conhecimento sobre o ato após a sua morte.
Como fazer
O testador (o pai), deve solicitar o ato no Cartório de Notas, onde deverá apresentar seus documentos de identificação pessoal originais e estar acompanhado por duas testemunhas. O documento é formalizado na mesma hora, mediante as assinaturas das partes e do tabelião.
Ato é irrevogável
Além disso, é imprescindível que o pai interessado em reconhecer um filho de forma voluntária saiba que o ato é irrevogável e que, a partir dele, o filho passa a ter todos os seus direitos, como herança, pensão alimentícia e outros benefícios previstos em lei.
Averbação
Após a lavratura do reconhecimento de paternidade, seja por escritura ou testamento, o pai deve ainda fazer a averbação de paternidade no registro de nascimento do filho e incluir o seu nome e sobrenome no documento.
Essa averbação é obrigatória e tem como finalidade tornar o reconhecimento de paternidade público, para que surta efeito jurídico perante terceiros e o Estado.
Como fazer
Para fazer a averbação, é preciso apresentar a escritura pública ou o testamento (feito no Cartório de Notas), em um Cartório de Registro Civil. O oficial do cartório irá se responsabilizar pela averbação no registro de nascimento do filho. O prazo para conclusão desse serviço deve ser consultado no cartório.