Reconhecimento de firma: tipos e suas características

Reconhecimento de firma: tipos e suas características

Por: O cartório - 8/ 9/ 2020

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, profissional dotado de fé pública, atesta que a assinatura constante em um documento corresponde à assinatura da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

Existem duas modalidades de reconhecimento de firma, que são por autenticidade e por semelhança. Em ambos os casos, deve ser aberto um cartão de assinaturas, também conhecido como ficha de firma. Conheça os tipos a seguir.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Reconhecimento de firma pelo qual o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o ato. Sendo assim, o requerente deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.

Além disso, no momento do comparecimento, o requerente deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

Reconhecimento de firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelião certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento é feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário.

Nessa modalidade, não é necessário o comparecimento pessoal do signatário para o ato de reconhecimento de firma.

Requisitos

Para que possa ser feito o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma aberta no Cartório de Notas. Além disso, é importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.

É fundamental destacar que a ficha de firma não tem prazo de validade. Porém, as pessoas podem mudar sua assinatura ou caligrafia com o passar dos anos. Nestes casos, é necessário que a pessoa compareça novamente ao cartório para atualizar a sua ficha de firma.

Por fim, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado. Isso porque é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos.


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