Reconhecimento de firma: seus tipos e suas características

Reconhecimento de firma: seus tipos e suas características

Por: O cartório - 14/ 4/ 2020

O reconhecimento de firma é o ato feito em Cartório de Notas para confirmar que determinada assinatura é autêntica. Ou seja, o procedimento serve para atestar que a assinatura feita no documento apresentado pertence a uma determina pessoa. Essa é uma das principais atribuições das serventias desse segmento.

O que muita gente não sabe e, por isso, muitas vezes se confunde na hora de solicitar o procedimento no cartório, é que é possível realizar o reconhecimento de firma de duas formas: por semelhança e por autenticidade. 

Por semelhança

O reconhecimento de firma por semelhança é realizado a partir da ficha de firma que o requerente deve ter aberto anteriormente no cartório onde será realizado o ato. Nessa modalidade, o tabelião compara a assinatura constante na ficha de firma com aquela apresentada no documento que precisa do reconhecimento. Se semelhante, o tabelião fixa um selo de autenticidade e assina o documento concluindo o ato.

Por autenticidade

Essa modalidade geralmente é necessária em situações que requerem maior segurança jurídica, como a transferência de veículo e autorização de viagem de menor. Nesse caso, é obrigatório que a pessoa que vai assinar o documento compareça ao cartório e apresente seus documentos pessoais originais, como RG e CPF. O requerente deve assinar o documento na presença do tabelião, que irá atestar que a assinatura é autêntica.

Mas, ainda no caso do reconhecimento de firma por semelhança, o serviço também pode ser classificado em duas categorias. São elas com e sem valor econômico. Veja suas características a seguir.

Com valor econômico

São classificados como reconhecimento de firma com valor econômico quando se trata de documentos com disposições de conteúdo econômico, como transmissão ou renúncia de bens e direitos patrimoniais.

Sem valor econômico

Nesse caso, trata-se dos documentos sem disposições de conteúdo econômico, ou seja, documentos e declarações simples que não envolvam bens e direitos patrimoniais.

Exceções

É importante destacar que o reconhecimento de firma é vedado quando são apresentados documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, é aconselhável que antes de comparecer ao cartório, a pessoa interessada certifique-se de que os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.


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