Reconhecimento de firma: o que é e quais são as modalidades?

Reconhecimento de firma: o que é e quais são as modalidades?

Por: O cartório - 22/ 6/ 2021

O reconhecimento de firma é o ato no qual o tabelião atesta que a assinatura constante de um documento corresponde a determinada pessoa. As modalidades de reconhecimento de firma são: por autenticidade e por semelhança. Para isso, um cartão de assinaturas/ficha de firma deverá ser aberto em ambos os casos. A modalidade a ser praticada é determinada por eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é o signatário do documento apresentado. Diante do tabelião, o usuário deve assinar o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Se o documento já estiver assinado, uma nova assinatura será exigida.

Além do documento, o usuário deverá assinar, pessoalmente, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura diante do agente dotado de fé pública.

Reconhecimento de firma por semelhança

É realizado quando o tabelionato certifica que a assinatura do documento confere com a assinatura presente em seu banco de dados, por meio de comparação e não sendo necessário, portanto, comparecer pessoalmente para o ato.

Nessa modalidade, pode ser realizado com ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

O que é necessário para o reconhecimento de firma?

O interessado que assinou o documento precisa ter “ficha de firma” no Cartório de Notas, o que é feito por meio da abertura de firma. Sendo necessário, também, que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Caso o nome esteja incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, será necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, para que a busca no sistema seja feita com sucesso e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma – que não possui prazo de validade, no entanto, é possível que o indivíduo mude sua assinatura com o passar dos anos. Neste caso, é necessário que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma

Antes de ir à serventia, certifique-se de que todos os dados estejam preenchidos no documento e que não foi pós-datado.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.


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