O reconhecimento de filho, quando o pai não o registrou logo após o seu nascimento, pode ser feito a qualquer momento no decorrer da vida. Para isso, o pai biológico possui duas alternativas: formalizar uma escritura pública ou um testamento, em Cartório de Notas. Em qualquer um deles, o pai precisa ter 16 anos completos.
Mas, é importante que o pai que esteja voluntariamente interessado em reconhecer o seu filho saiba que o ato é irrevogável, ou seja, uma vez formalizado, não poderá ser desfeito. E que, além disso, a partir do reconhecimento, o filho passa a ter direitos, como herança, pensão alimentícia, entre outros benefícios previstos por leis.
A seguir veja como são feitos e quais sãos os documentos necessários para o reconhecimento de filho em ambas as opções.
Escritura pública
Filhos que já completaram a maioridade ou foram emancipados precisam estar de acordo com o reconhecimento, além de comparecer ao Cartório de Notas junto com o pai para solicitar a escritura pública. Vale destacar que, caso seja menor e não emancipado, o filho poderá revogar o reconhecimento até quatro anos depois de completar a maioridade ou ser emancipado.
Devem ser apresentados no cartório os documentos originais de identificação pessoal do pai e do filho, como RG ou CNH e CPF; a certidão de nascimento do filho; a certidão de nascimento ou casamento do pai; além de fornecerem dados como nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio de ambos.
Testamento público
Quando o pai opta pelo testamento público, ele solicita o documento e o formaliza expressando sua vontade para depois de sua morte, ainda em vida, na frente do tabelião e, claro, na ausência do filho. Vale ressaltar que, nesse caso, o filho só terá conhecimento sobre o ato após a morte do pai.
Para requerer a lavratura do testamento público no Cartório de Notas, o pai deve apresentar seus documentos originais de identificação pessoal, como RG ou CNH e CPF. Além disso, ele precisa estar acompanhado por duas testemunhas.
Após a escritura ou testamento
Seja por escritura ou testamento público, após o conhecimento do filho, a paternidade deve ser averbada em seu registro de nascimento para que o nome e sobrenome do pai possam ser incluídos no registro. A averbação é obrigatória para que o ato se torne público perante terceiros e surta seus efeitos jurídicos. Para requerer a averbação, é preciso apresentar o documento que comprova o reconhecimento ao Cartório de Registro Civil.