Ato pode ser feito por escritura pública ou testamento
O reconhecimento tardio de paternidade pode ser feito a qualquer tempo pelo próprio pai, em Cartório de Notas. Há duas maneiras de fazer a solicitação: por escritura pública ou por testamento.
Desde 2012 o reconhecimento espontâneo pode ser feito pela via extrajudicial. A modalidade foi regulamentada com o Provimento nº 16, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Reconhecimento de paternidade por escritura pública
O pai que preferir fazer o reconhecimento por escritura pública precisa ter mais de 16 anos e deve comparecer à serventia com os documentos originais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja maior de idade, o ato só é possível com seu consentimento.
Após a escritura ser lavrada pelo tabelião, é preciso que seja levada ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Caso o filho seja menor de idade, é preciso do consentimento da mãe para fazer a averbação no registro de nascimento.
Reconhecimento de paternidade por testamento
O reconhecimento de paternidade também pode ser feito por testamento. Para isso o pai deve declarar sua vontade no documento. A paternidade só será válida após o falecimento do testador, que é quando o testamento é aberto para toda a família.
O documento também deve ser levado ao Cartório de Registro Civil para fazer averbação na certidão de nascimento ou casamento. Assim como no caso anterior, se o filho for menor o registro depende da anuência da mãe. Para maiores de 18 anos, o filho deve estar de acordo com o reconhecimento.
Vale lembrar que o reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável e, ao ser feito em Cartório de Notas, independe de aprovação judicial. Para saber mais, fale conosco.