Quando um registro ou documento está lavrado e assinado em Cartório, qualquer alteração, modificação ou correção pode ser feita mediante ratificação, retificação e rerratificação.
As palavras ratificar, retificar e rerratificação possuem significados diferentes, apesar da semelhança na escrita e na forma de serem falados. Confira:
Ratificação: ato pelo qual uma das partes de um negócio jurídico atribui validade a um ato anterior que era nulo ou anulável; confirmação.
Retificação: correção de um ato que representa um erro ou omissão; emenda; alinhamento. Este processo existe para corrigir erros evidentes como, por exemplo, a escrita incorreta de um nome, ou alterar informações complexas.
Rerratificação: ato de corrigir parcialmente um documento e confirmar os demais termos não alterados. Os atos notariais podem ser corrigidos por rerratificação. Neste caso, temos uma nova escritura, a própria de rerratificação, para suprir ou corrigir elemento substancial, indispensável à eficácia plena do ato, em vista de haver faltado, apesar das assinaturas das partes e do tabelião. Não há limite temporal para a correção por rerratificação.
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