Procedimento pode ser iniciado em Cartório de Notas, com a ata notarial
A Usucapião é um modo de adquirir a posse legal de um bem pelo seu tempo de uso. O ato pode ser feito pela via extrajudicial. Para isso, o interessado precisa solicitar em Cartório de Notas uma ata notarial, documento que tem por finalidade tornar um fato verídico.
A legislação brasileira prevê seis tipos diferentes de usucapião. Confira as características de cada um deles.
Extraordinária
Quando possuir um imóvel por 15 anos, passivamente, sem interrupção e nem oposição. Caso o morador tenha feito obras de melhorias no imóvel, o prazo pode ser reduzido para 10 anos.
Ordinária
Acontece ao possuir um imóvel por 10 anos, de forma contínua e incontestada. Prazo pode ser reduzido para cinco anos, caso o morador use o local como moradia ou tenha feito obras de melhorias.
Especial Urbana
Aquele que possuir imóvel em área urbana de até 250 m², por cinco anos, sem interrupção nem oposição. O proprietário deve utilizar o imóvel como moradia e não pode ter outro imóvel em seu nome.
Especial Rural
Aplicada quando o interessado tiver área de terra em zona rural menor de 50 hectares, por cinco anos, desde que seja usada como moradia e que a torne produtiva por seu trabalho. O proprietário não pode ter outro imóvel em seu nome.
Familiar
Acontece quando o ex-companheiro ou ex-cônjuge abandonar o lar por pelo menos dois anos e o requerente tiver posse direta, exclusiva e ininterrupta por esse período. O interessado deve utilizar o imóvel como moradia e não pode ser proprietário de outro imóvel.
Coletiva
É efetiva quando um imóvel com mais de 250 m² for ocupado por população de baixa renda para moradia, por pelo menos cinco anos, sem interrupção e oposição do proprietário. Caso não seja possível identificar o terreno ocupado por cada família, a usucapião deve ocorrer coletivamente, desde que os interessados não tenham outro imóvel.
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