A união estável entre duas pessoas é configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência; e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal interessado pode declarar a existência da união estável mediante escritura pública, feita em cartório de notas, com total legalidade e segurança jurídica.
A escritura de união estável serve ainda para fixar a data do início da relação, o regime de bens entre os conviventes e eventual alteração do sobrenome. Além disso, o documento garante direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, entre outros.
Documentos necessários
Para solicitar a escritura pública de união estável no cartório, o casal interessado deve apresentar os seguintes documentos de cada parte:
- RG e CPF originais;
- Certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento atualizada (90 dias);
- Endereço de e-mail.
Sim, apenas isso. Esclarecemos ainda que não é necessário comprovar o tempo de relação ou o endereço de residência das partes, nem contar com a presença de testemunhas para assinar a escritura pública.
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