Quais pessoas estão aptas para fazer um testamento?

Quais pessoas estão aptas para fazer um testamento?

Por: O cartório - 19/ 7/ 2018

Documento tem a finalidade de informar a vontade de uma pessoa relacionada a seu patrimônio

Uma das formas mais garantidas de evitar possíveis disputas familiares é com o testamento. O documento tem a finalidade de informar as vontades do testador sobre a divisão de seu patrimônio, entre outras questões.

Ao ser feito em Cartório de Notas, o documento torna-se incontestável, ou seja, todas as vontades devem ser cumpridas pelos herdeiros após a morte do testador. O testamento público também é solene e, portanto, deve ser feito por escrito e obedecer a certas formalidades. Além disso, o documento é personalíssimo, ou seja, deve ser feito unicamente pelo interessado.

Qualquer pessoa capaz, acima de 16 anos pode solicitar o testamento, independentemente da quantidade de bens familiares. Além disso, não há idade máxima para solicitar o documento, desde que o testador esteja consciente de seus atos.

O Código Civil aponta que 50% da herança deve ser obrigatoriamente deixada para os herdeiros necessários, também chamados de ascendentes (pais e avós) e descendentes (netos e filhos). Vale lembrar que o cônjuge também tem direito a essa parte da herança. Os herdeiros necessários só não têm assegurado o direito à proporção legítima em casos de indignidade ou se o testador resolver deserdá-los.

Como solicitar o testamento público?
O documento deve ser feito em Cartório de Notas, presencialmente pelo testador e duas testemunhas. Essas não podem ser menores de 16 anos, parentes do testador e nem beneficiários do testamento.

Todos devem apresentar ao tabelião documentos de identificação, como RG ou CNH, CPF e informar a nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio.

Em seguida, o tabelião irá verificar a identidade e a capacidade jurídica das testemunhas e do testador. O solicitante então manifesta a sua vontade perante o tabelião, que redigirá o documento.

O testador também pode nomear alguém para abrir e ler o documento após sua morte, o testamenteiro. A opção é facultativa, mas pode trazer mais segurança aos envolvidos. O testamenteiro pode ser um advogado da família, por exemplo, que também pode auxiliar na divisão dos bens.


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