Quais documentos podem ser necessários para uma transação imobiliária?

Quais documentos podem ser necessários para uma transação imobiliária?

Por: O cartório - 30/ 4/ 2019

Ato deve ser formalizado em Cartório de Notas; confira a lista

Comprar ou vender um veículo envolve diversos detalhes que devem ser olhados com precaução. Quanto mais cuidado compradores e vendedores tiverem na hora de realizar a transação, mais segurança as partes terão na realização do ato.
Um dos pontos importantes é a oficialização da compra e venda por meio de um documento oficial. A escritura pública de compra e venda, feita em Cartório de Notas, é o documento mais indicado para isso, já que é lavrada por um tabelião, profissional munido de fé pública. Isso significa que o ato terá segurança legal e jurídica, o que dá mais segurança para as partes.
Como solicitar?
Comprador e vendedor devem comparecer ao Cartório de Notas na data previamente agendada, com a lista de documentos necessários e obrigatórios fornecida previamente pela serventia. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor, se este for casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Após os envolvidos apresentarem a documentação, o tabelião verificará as condições de comprador, vendedor e do veículo. Atendendo todas as regras, a escritura é lavrada na mesma hora.
Documentos necessários
Alguns documentos podem fazer parte da lista obrigatória para que a escritura de compra e venda seja feita. Confira quais podem ser solicitados pelo tabelião.
Vendedor Pessoa Física e Comprador
  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto Antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor ou comprador for viúvo);
  • Informar endereço e profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica
  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.
Para saber mais sobre a escritura pública de compra e venda de veículo, fale com a gente!


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