A procuração pública é o documento, lavrado em Cartório de Notas, requerido para que a pessoa interessada delegue determinados poderes da vida civil para outra de sua plena confiança, como comprar ou vender, assinar contratos, assinar casamento ou divórcio, entre outras atividades.
O documento pode ser feito ainda de forma particular. Mas, é importante destacar que no caso da procuração pública, além de garantir segurança jurídica ao documento, o cartório também o mantém arquivado, o que possibilita sua consulta, inclusive a expedição de uma certidão do ato, que nada mais é do que uma segunda via, caso seja necessário posteriormente.
Além disso, a procuração pública é lavrada por um tabelião de notas, que possui fé pública, transmitindo-a para o documento. A apresentação da procuração pública ainda é aceita em qualquer organização, já que o documento também possui validade jurídica.
Ao solicitar uma procuração pública, o requerente deve informar o escrevente do cartório sobre a finalidade do documento, que precisa ser expressa no papel. Entre as principais finalidades das procurações públicas estão:
- Compra e venda de bens
- Movimentação bancária
- Habilitação para casamento
- Assinatura de divórcio
- Fins previdenciários
- Representação para analfabetos
- Efetivação de matrículas
- Formalização de contratos
- Entre outras
Como solicitar a procuração pública
O requerente deve comparecer ao Cartório de Notas e solicitar a procuração pública, indicando qual será a finalidade do documento e munido dos seus documentos pessoais originais, como RG e CPF. Além disso, é preciso informar dados do procurador, que variam para pessoas jurídicas e físicas.
No caso das pessoas jurídicas, são necessários o CNPJ, contrato ou estatuto social, últimas alterações contratuais ou estatuárias, ata de eleição do representante legal e dados do mesmo (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão e estado civil). Além disso, é aconselhável verificar se o cartório exige a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Já no caso das pessoas físicas, é preciso informar os números dos documentos pessoais, como RG e CPF, e a nacionalidade, profissão, estado civil e endereço do procurador. Se for possível, os documentos podem ser levados para conferência.
O documento é lavrado pelo escrevente do cartório no ato e deve ser assinado apenas pelo mandante (pessoa que passará os poderes para alguém), ou seja, não requer a presença do procurador (pessoa que receberá a delegação da atividade).
Para saber mais sobre procuração pública, consulte um tabelião de notas de sua confiança.