Procuração pública: saiba quais são suas principais finalidades

Procuração pública: saiba quais são suas principais finalidades

Por: O cartório - 3/ 9/ 2019

A procuração pública é o documento, lavrado em Cartório de Notas, requerido para que a pessoa interessada delegue determinados poderes da vida civil para outra de sua plena confiança, como comprar ou vender, assinar contratos, assinar casamento ou divórcio, entre outras atividades.

O documento pode ser feito ainda de forma particular. Mas, é importante destacar que no caso da procuração pública, além de garantir segurança jurídica ao documento, o cartório também o mantém arquivado, o que possibilita sua consulta, inclusive a expedição de uma certidão do ato, que nada mais é do que uma segunda via, caso seja necessário posteriormente.

Além disso, a procuração pública é lavrada por um tabelião de notas, que possui fé pública, transmitindo-a para o documento. A apresentação da procuração pública ainda é aceita em qualquer organização, já que o documento também possui validade jurídica.

Ao solicitar uma procuração pública, o requerente deve informar o escrevente do cartório sobre a finalidade do documento, que precisa ser expressa no papel. Entre as principais finalidades das procurações públicas estão:

  • Compra e venda de bens
  • Movimentação bancária
  • Habilitação para casamento
  • Assinatura de divórcio
  • Fins previdenciários
  • Representação para analfabetos
  • Efetivação de matrículas
  • Formalização de contratos
  • Entre outras

Como solicitar a procuração pública

O requerente deve comparecer ao Cartório de Notas e solicitar a procuração pública, indicando qual será a finalidade do documento e munido dos seus documentos pessoais originais, como RG e CPF. Além disso, é preciso informar dados do procurador, que variam para pessoas jurídicas e físicas.

No caso das pessoas jurídicas, são necessários o CNPJ, contrato ou estatuto social, últimas alterações contratuais ou estatuárias, ata de eleição do representante legal e dados do mesmo (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão e estado civil). Além disso, é aconselhável verificar se o cartório exige a Certidão Simplificada da Junta Comercial.

Já no caso das pessoas físicas, é preciso informar os números dos documentos pessoais, como RG e CPF, e a nacionalidade, profissão, estado civil e endereço do procurador. Se for possível, os documentos podem ser levados para conferência.

O documento é lavrado pelo escrevente do cartório no ato e deve ser assinado apenas pelo mandante (pessoa que passará os poderes para alguém), ou seja, não requer a presença do procurador (pessoa que receberá a delegação da atividade).

Para saber mais sobre procuração pública, consulte um tabelião de notas de sua confiança.


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