Posso deixar a herança para quem eu quiser?

Posso deixar a herança para quem eu quiser?

Por: O cartório - 10/ 1/ 2019

Saiba como funciona a divisão do patrimônio após o falecimento do titular

Direito sucessório é um assunto que levanta muitas dúvidas nas pessoas e algumas vezes provoca até brigas. Muito se fala na possibilidade de excluir filhos ou o cônjuge da divisão da herança e partilhar os bens de acordo com a vontade do testador. De acordo com o Código Civil, isso só é possível em partes.

Obrigatoriamente metade da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e cônjuge. Quando não há herdeiro necessário, tios e primos podem ficar com essa parte da herança.

Porém, em alguns casos é possível declarar a vontade de deserdar um filho ou qualquer outro herdeiro, desde que o interessado cumpra as regras determinadas por lei. O ato só é possível se a pessoa manifestar essa vontade por meio de testamento, constando a causa de deserdar. Também existe a possibilidade de um herdeiro solicitar, na justiça, a exclusão de outro.

Situações em que é permitido deserdar alguém
A cláusula deserdar só é permitida quando houver alguma das situações abaixo.

  • Homicídio tentado ou consumado contra o autor da herança ou de seus parentes
  • Acusação caluniosa em juízo contra o autor da herança e crime contra a honra deste ou de seus parentes
  • Obstáculo a que o autor da herança faça seu testamento
  • Ofensa física contra o autor da herança
  • Injúria grave
  • Relações ilícitas com a madrasta, padrasto, genro ou nora
  • Desamparo do ascendente (pais) ou descendentes (filhos) com alienação mental ou grave doença
E os outros 50%?
O interessado pode deixar metade de seus bens para qualquer pessoa, desde que cumpra a obrigatoriedade de reservar os outros 50% para os herdeiros necessários. Para determinar ainda em vida como será repartido o seu patrimônio, o interessado tem duas formas diferentes: o Testamento Público ou a Escritura de Doação de Bens. Os dois atos podem ser feitos em Cartório de Notas.
Para saber mais sobre testamento público, acesse o site. Você também encontra mais informações sobre doação de bens clicando aqui.


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