Saiba como funciona a divisão do patrimônio após o falecimento do titular
Direito sucessório é um assunto que levanta muitas dúvidas nas pessoas e algumas vezes provoca até brigas. Muito se fala na possibilidade de excluir filhos ou o cônjuge da divisão da herança e partilhar os bens de acordo com a vontade do testador. De acordo com o Código Civil, isso só é possível em partes.
Obrigatoriamente metade da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e cônjuge. Quando não há herdeiro necessário, tios e primos podem ficar com essa parte da herança.
Porém, em alguns casos é possível declarar a vontade de deserdar um filho ou qualquer outro herdeiro, desde que o interessado cumpra as regras determinadas por lei. O ato só é possível se a pessoa manifestar essa vontade por meio de testamento, constando a causa de deserdar. Também existe a possibilidade de um herdeiro solicitar, na justiça, a exclusão de outro.
Situações em que é permitido deserdar alguém
A cláusula deserdar só é permitida quando houver alguma das situações abaixo.
- Homicídio tentado ou consumado contra o autor da herança ou de seus parentes
- Acusação caluniosa em juízo contra o autor da herança e crime contra a honra deste ou de seus parentes
- Obstáculo a que o autor da herança faça seu testamento
- Ofensa física contra o autor da herança
- Injúria grave
- Relações ilícitas com a madrasta, padrasto, genro ou nora
- Desamparo do ascendente (pais) ou descendentes (filhos) com alienação mental ou grave doença
O interessado pode deixar metade de seus bens para qualquer pessoa, desde que cumpra a obrigatoriedade de reservar os outros 50% para os herdeiros necessários. Para determinar ainda em vida como será repartido o seu patrimônio, o interessado tem duas formas diferentes: o Testamento Público ou a Escritura de Doação de Bens. Os dois atos podem ser feitos em Cartório de Notas.
Para saber mais sobre testamento público, acesse o site. Você também encontra mais informações sobre doação de bens clicando aqui.